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Jurisprudência


TJAL 0000054-19.2012.8.02.0032

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERÍCIAL. PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO DO JUIZ. QUESITOS SUFICIENTEMENTE RESPONDIDOS. MERO INCONFORMISMO. PROVAS SUFICIENTES PARA O LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pedido de anulação de Sentença, fundada na simples alegação da Parte Apelante de que ocorreram vários equívocos no aludido laudo, e que não houve intimação do perito para esclarecê-los, no advento da impugnação ao laudo, não tem como prosperar, haja vista que o Juízo a quo entendeu como suficentes e válidos para formar a sua convicção, os elementos trazidos aos autos, como autoriza o art. 436 do CPC, considerando desnecessária uma nova oitiva do perito e a realização de novo laudo. 2. A parte que não concorda com o laudo pericial deverá impugná-lo, conforme dispõe o art. 435 do CPC, mediante paracer técnico de um assistente que possua semelhante conhecimento técnico científico do perito na área periciada, ou ao menos requerer esclarecimentos, tecnicamente motivados, o que não ocorreu, já que se vislumbra apenas um mero inconformismo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR UNÂNIMIDADE.

Data do Julgamento : 04/09/2014
Data da Publicação : 04/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Porto Real do Colegio
Comarca : Porto Real do Colegio
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