main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000054-86.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0111/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. DIREITO DE EXTENSÃO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE VIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. O direito de extensão será exercitado na contestação e necessita de perícia para delimitar a área a ser desapropriada.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0111/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. DIREITO DE EXTENSÃO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE VIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. O direito de extens
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
Mostrar discussão