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Jurisprudência


TJAL 0000056-30.2015.8.02.0049

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS MANDADOS. SÚMULA VINCULANTE N° 14 DO STF. CONTRADITÓRIO POSTERGADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONTROLE JUDICIAL POSTERIOR. NULIDADE DA SENTENÇA. EMPATE. PREVALECENDO O VOTO DO RELATOR. 1 - Não há irregularidade na prisão, nem cerceamento de defesa, caso os mandados sejam juntados posteriormente; contudo, em respeito à súmula vinculante n° 14 do STF, o contraditório é apenas postergado, devendo o investigado ter total acesso ao que foi produzido. 2 – A busca e apreensão, mesmo em caso de flagrante, sujeita-se ao controle judicial posterior, onde se analisará a legalidade do ato que restringiu a inviolabilidade domiciliar. 3 – Recurso conhecido e parcialmente provido para acolher a preliminar de nulidade processual; porém, apenas anulando o processo a partir da sentença. Empate, prevalecendo o voto do Relator.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 15/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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