TJAL 0000056-30.2015.8.02.0049
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS MANDADOS. SÚMULA VINCULANTE N° 14 DO STF. CONTRADITÓRIO POSTERGADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONTROLE JUDICIAL POSTERIOR. NULIDADE DA SENTENÇA. EMPATE. PREVALECENDO O VOTO DO RELATOR.
1 - Não há irregularidade na prisão, nem cerceamento de defesa, caso os mandados sejam juntados posteriormente; contudo, em respeito à súmula vinculante n° 14 do STF, o contraditório é apenas postergado, devendo o investigado ter total acesso ao que foi produzido.
2 A busca e apreensão, mesmo em caso de flagrante, sujeita-se ao controle judicial posterior, onde se analisará a legalidade do ato que restringiu a inviolabilidade domiciliar.
3 Recurso conhecido e parcialmente provido para acolher a preliminar de nulidade processual; porém, apenas anulando o processo a partir da sentença. Empate, prevalecendo o voto do Relator.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS MANDADOS. SÚMULA VINCULANTE N° 14 DO STF. CONTRADITÓRIO POSTERGADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONTROLE JUDICIAL POSTERIOR. NULIDADE DA SENTENÇA. EMPATE. PREVALECENDO O VOTO DO RELATOR.
1 - Não há irregularidade na prisão, nem cerceamento de defesa, caso os mandados sejam juntados posteriormente; contudo, em respeito à súmula vinculante n° 14 do STF, o contraditório é apenas postergado, devendo o investigado ter total acesso ao que foi produzido.
2 A busca e apreensão, mesmo em caso de flagrante, sujeita-se ao controle judicial posterior, onde se analisará a legalidade do ato que restringiu a inviolabilidade domiciliar.
3 Recurso conhecido e parcialmente provido para acolher a preliminar de nulidade processual; porém, apenas anulando o processo a partir da sentença. Empate, prevalecendo o voto do Relator.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
15/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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