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Jurisprudência


TJAL 0000056-92.2013.8.02.0051

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. VÍTIMA ASSASSINADA POR TRAFICANTES RIVAIS. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. VERSÃO COM MAIS RESPALDO PROBATÓRIO ESCOLHIDA PELOS JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. CONDENAÇÃO DO CORRÉU NA MESMA SESSÃO DE JULGAMENTO. APELAÇÃO DA DEFESA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O VEREDITO. APELANTE RECONHECIDO POR TESTEMUNHA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I - Quanto ao primeiro réu, de cuja absolvição recorre o órgão ministerial, existe lastro probatório mais robusto para respaldar a sua absolvição do que a tese acusatória, sobretudo porque a testemunha presencial afirma categoricamente que o apelado não foi um dos homens que executaram a vítima montados em uma motocicleta. II - Uma vez que há provas que sustentam o julgamento do Conselho de Sentença, impossível a sua nulidade por contrariedade manifesta à prova dos autos. Aqui, imperativo o respeito à soberania dos vereditos. III - Por outro lado, a condenação do corréu e também apelante tem amplo esteio no acervo probatório, pois apontado como um dos algozes por várias testemunhas, inclusive a testemunha presencial, que o viu na motocicleta e portando uma arma segundos antes dos disparos. Já a negativa de autoria do apelante apresenta sérias incongruências, pois ele nega sequer ter estado no local e até mesmo que tivesse uma motocicleta, o que é confirmado por testemunha de defesa e pelo corréu. IV - Não contraria, tampouco manifestamente, a prova dos autos a decisão do júri que acolhe versão fortemente amparada nos elementos probatórios reunidos no processo. V - Apelações conhecidas e improvidas.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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