main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000057-81.2014.8.02.0006

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INAPLICABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTE. INVIABILIDADE. 01 Quando as provas colacionadas aos autos demonstrarem com clareza a autoria e materialidade delitivas, não é possível a absolvição por insuficiência probatória. 02 – Devidamente comprovada a conduta de traficância, é incabível o deferimento do pleito de desclassificação do delito de tráfico para o de uso de drogas. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 25/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Cacimbinhas
Comarca : Cacimbinhas
Mostrar discussão