TJAL 0000057-81.2014.8.02.0006
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INAPLICABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTE. INVIABILIDADE.
01 Quando as provas colacionadas aos autos demonstrarem com clareza a autoria e materialidade delitivas, não é possível a absolvição por insuficiência probatória.
02 Devidamente comprovada a conduta de traficância, é incabível o deferimento do pleito de desclassificação do delito de tráfico para o de uso de drogas.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INAPLICABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTE. INVIABILIDADE.
01 Quando as provas colacionadas aos autos demonstrarem com clareza a autoria e materialidade delitivas, não é possível a absolvição por insuficiência probatória.
02 Devidamente comprovada a conduta de traficância, é incabível o deferimento do pleito de desclassificação do delito de tráfico para o de uso de drogas.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
24/09/2014
Data da Publicação
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Cacimbinhas
Comarca
:
Cacimbinhas
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