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Jurisprudência


TJAL 0000061-49.2009.8.02.0021

Ementa
ACORDÃO Nº 1.1070/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MEIO INADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade. 2. Incabível, portanto, a oposição de embargos visando a modificação do julgado, sem que se vislumbre os vícios apontados no pronunciamento recorrido.

Data do Julgamento : Ementa: ACORDÃO Nº 1.1070/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MEIO INADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoa
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Repetição de indébito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maribondo
Comarca : Maribondo
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