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Jurisprudência


TJAL 0000061-97.2010.8.02.0026

Ementa
ACÓRDÃO N.º 3.0250/2011 APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. POTENCIALIDADE LESIVA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. O fundamento da majorante do emprego de arma consiste no aumento do poder de intimidação exercido pelo autor, diminuindo, por conseguinte, a capacidade de reação da vítima, razão pela qual desnecessária até mesmo a sua apreensão. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. As provas demonstram a organização do grupo armado e o planejamento da ação delituosa, com a nítida divisão de tarefas entre os agentes, bem como apoio mútuo. O fato de o armamento ter sido usado no roubo majorado não exclui a causa de aumento do art. 288, parágrafo único, CP. Recurso conhecido e improvido. Unânime

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 3.0250/2011 APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. POTENCIALIDADE LESIVA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. O fundamento da majorante
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Piacabucu
Comarca : Piacabucu
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