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Jurisprudência


TJAL 0000062-26.2008.8.02.0035

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1186/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE GEOGRAFIA. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 520, VII, DO CPC. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 01 - A Apelação interposta contra Decisão que antecipa os efeitos da tutela é recebida somente no efeito devolutivo, conclusão extraída da leitura do artigo 520, inciso VII, do CPC, salvo, quando, comprovadamente, puder resultar à parte lesão grave e de difícil reparação. 02 - Em concurso público, quando o Edital estabelece determinado número de vagas, a Administração torna-se vinculada a seu provimento, em virtude da presumida necessidade para o desempenho das respectivas funções. 03 - Na hipótese, a Recorrente foi aprovada dentro das vagas previstas no Certame, para o cargo de Professora de Geografia do Município de São Brás/AL, devendo, portanto, ser nomeada. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1186/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE GEOGRAFIA. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 520, VII, DO C
Classe/Assunto : Apelação / Nomeação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : São Brás
Comarca : São Brás
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