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Jurisprudência


TJAL 0000064-33.2010.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 1.0701/2010 CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO CARACTERIZADO. ORDEM DE DESOCUPAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Os imóveis foram administrados pelo de cujus Sebastião Armaldo da Rocha Rodas e sua companheira, ora agravante. Esta, por sua vez, reconhece que os imóveis pertencem à recorrida, sendo que não poderia realizar a imediata retirada de seu gado imediatamente, já que não teria outro local para fornecer pasto suficiente ao rebanho. II - A simples alegação de que a agravante não tem local para colocar seu gado não impede a expedição de ordem de reintegração de posse, especialmente quando houve a notificação extra-judicial para que a recorrente promovesse tal retirada, o que ocorreu em novembro de 2009. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1.0701/2010 CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO CARACTERIZADO. ORDEM DE DESOCUPAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Os imóveis foram administrados pelo de cujus Sebastião Armaldo da Rocha Rodas e sua companheira
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maribondo
Comarca : Maribondo
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