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Jurisprudência


TJAL 0000065-03.2013.8.02.0068

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA SUPERIOR AO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 59 do CÓDIGO PENAL. MOTIVAÇÃO REFORMADA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE. CONFISSÃO. PENA REDUZIDA. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO STF. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1.Incidindo três qualificadoras do crime, uma deve funcionar para a fixação da pena-base, enquanto as outras servirão, como agravante comum, para o cálculo da pena definitiva. 2.A incidência da confissão ser objetiva quanto ao seu reconhecimento, ou seja, uma vez confesso o réu, deve ela incidir, isso não significa, sob nenhum ângulo que se examine, que possua a confissão caráter objetivo. 3.Derivada de um conjunto de pensamentos e valores internos que fizeram com que o acusado concluísse ser a confissão o melhor dos caminhos, demonstra ser aquela, traço da personalidade do agente e, como tal, a circunstância atenuante que a privilegia demonstra um atributo incomum, na maioria das pessoas que delinquem, logo, equivale à reincidência e àquelas que dizem respeito à motivação determinante do crime. 4. No caso em testilha, a confissão encontrada não revela o caráter do agente, diante do passado violento, não demonstra espontaneidade e reconhecimento do descumprimento da norma social. Por isso,embora, mereça ser reconhecida, posto que confesso, mas sem o privilégio da preponderância. 5. Precedentes do STF e STJ. 6. Pelo conhecimento e parcial provimento do recurso.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : Santa Luzia do Norte
Comarca : Santa Luzia do Norte
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