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Jurisprudência


TJAL 0000071-29.2011.8.02.0052

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSO. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. MODIFICAÇÕES REALIZADAS NA CONTA CORRENTE SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. ANGÚSTIA E EXPECTATIVAS. QUANTUM ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM A RAZOABILIDADE E OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIALMENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Configura dano moral a realização de diversas transações na conta corrente da apelada sem seu consentimento. 3. O quantum indenizatório deve corresponder às particularidades de cada caso, assim como não pode gerar enriquecimento sem causa ao consumidor, obedecendo ao princípio da razoabilidade. Segundo precedentes jurisprudenciais, é razoável aplicar ao caso o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 4. Apelação cível conhecida e não provida. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 19/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : São José da Laje
Comarca : São José da Laje
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