TJAL 0000071-29.2011.8.02.0052
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSO. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. MODIFICAÇÕES REALIZADAS NA CONTA CORRENTE SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. ANGÚSTIA E EXPECTATIVAS. QUANTUM ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM A RAZOABILIDADE E OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIALMENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Configura dano moral a realização de diversas transações na conta corrente da apelada sem seu consentimento.
3. O quantum indenizatório deve corresponder às particularidades de cada caso, assim como não pode gerar enriquecimento sem causa ao consumidor, obedecendo ao princípio da razoabilidade. Segundo precedentes jurisprudenciais, é razoável aplicar ao caso o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
4. Apelação cível conhecida e não provida. Decisão unânime.
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSO. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. MODIFICAÇÕES REALIZADAS NA CONTA CORRENTE SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. ANGÚSTIA E EXPECTATIVAS. QUANTUM ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM A RAZOABILIDADE E OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIALMENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Configura dano moral a realização de diversas transações na conta corrente da apelada sem seu consentimento.
3. O quantum indenizatório deve corresponder às particularidades de cada caso, assim como não pode gerar enriquecimento sem causa ao consumidor, obedecendo ao princípio da razoabilidade. Segundo precedentes jurisprudenciais, é razoável aplicar ao caso o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
4. Apelação cível conhecida e não provida. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
12/03/2014
Data da Publicação
:
19/03/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
São José da Laje
Comarca
:
São José da Laje
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