TJAL 0000071-46.2010.8.02.0090
ACÓRDÃO N º 2.0963 /2010 DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. AÇÃO COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINARES DE INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATAR DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Tratando-se de responsabilidade solidária de todos os Entes Federativos, o interessado pode exigir de todos eles ou de quaisquer deles a disponibilização do procedimento cirúrgico pleiteado; 2. O Poder Judiciário não deve intervir em questões que, eminentemente, pertencem ao mérito administrativo; entretanto, algumas exceções são admitidas, a exemplo dos casos referentes a direitos fundamentais, como no caso em tela, por observância ao princípio da aplicabilidade imediata desses direitos (art. 5º, §1º, da CF/88); 3. Preliminares rejeitadas; 4. Recurso a que se nega provimento. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0963 /2010 DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. AÇÃO COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINARES DE INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATAR DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Tratando-se de responsabilidade solidária de todos os Entes Federativos, o interessado pode exigir de todos eles ou de quaisquer deles a disponibilização do procedimento cirúrgico pleiteado; 2. O Poder Judiciário não deve intervir em questões que, eminentemente, pertencem ao mérito administrativo; entretanto, algumas exceções são admitidas, a exemplo dos casos referentes a direitos fundamentais, como no caso em tela, por observância ao princípio da aplicabilidade imediata desses direitos (art. 5º, §1º, da CF/88); 3. Preliminares rejeitadas; 4. Recurso a que se nega provimento. Unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0963 /2010 DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. AÇÃO COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINARES DE INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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