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Jurisprudência


TJAL 0000072-92.2013.8.02.0068

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 593, CPP. DEFENSOR CONSTITUÍDO INTIMADO MEDIANTE PUBLICAÇÃO DO TEOR DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. RECURSO INTERPOSTO POR CORREIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - O réu, intimado pessoalmente do inteiro teor da sentença condenatória, não manifestou o desejo de recorrer, sendo a a intimação do defensor o último intimatório a partir do qual se inicia a contagem do prazo recursal. II - A Lei nº 9.800/99 não autoriza o peticionamento por correio eletrônico, mas tão somente por fax e meios similares, como, aliás, é a posição incontroversa em ambas as Turmas no Superior Tribunal de Justiça. Além disso, referido e-mail não estampava assinatura digital. III – Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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