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Jurisprudência


TJAL 0000073-65.2005.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1041/2010 REMESSA EX OFFICIO. PROCESSO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO DE DIREITOS INSTITUCIONAIS. 1. Conquanto a Assembléia Legislativa seja despida de personalidade jurídica, não há como deixar de reconhecer sua capacidade processual quando o objeto da demanda for a proteção dos seus direitos institucionais. 2. A obrigação assumida decorre da autonomia que este órgão do Poder Legislativo detém para gerenciar suas atividades financeiras e administrativas, sendo-lhe repassado mensalmente uma verba destinada ao cumprimento dessas obrigações. A responsabilidade de adimplemento com a autarquia previdenciária é desse órgão específico e não do Poder Executivo REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1041/2010 REMESSA EX OFFICIO. PROCESSO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO DE DIREITOS INSTITUCIONAIS. 1. Conquanto a Assemb
Classe/Assunto : Remessa Ex Officio / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió