TJAL 0000073-92.2010.8.02.0000
Acórdão n.º 1.0928/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS. EXTENSÃO E PROFUNDIDADE. POSSIBILIDADE AMPLA DO TRIBUNAL EM PRODUZIR DECISÃO UTILIZANDO FUNDAMENTO NÃO ALEGADO PELAS PARTES. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. I - Os Embargos de Declaração atuam como forma de alcançar o esclarecimento acerca de eventual contradição no ato atacado, ou mesmo de solicitar novamente o pronunciamento do órgão jurisdicional sobre questão contida nos autos e não examinada na decisão vergastada; possuem caráter integrativo e/ou aclaratório. II - Em relação ao argumento de omissão no julgado, já que não teria sido apreciada a forma da elaboração da planilha, é de se ver que para fins de fixação do valor da causa nas ações de revisão contratual - e apenas para isto -, é suficiente o reconhecimento do montante incontroverso devido pelo autor. III - A estimativa apresentada, ainda que frágil e parcial, vincula a parte que a apresenta, a qual se responsabiliza pelos próprios atos, arcando com suas consequências; é livre para atuar da forma que lhe aprouver, mas deve suportar os efeitos de suas alegações. IV - Recurso conhecido e rejeitado. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1.0928/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS. EXTENSÃO E PROFUNDIDADE. POSSIBILIDADE AMPLA DO TRIBUNAL EM PRODUZIR DECISÃO UTILIZANDO FUNDAMENTO NÃO ALEGADO PELAS PARTES. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. I - Os Embargos de Declaração atuam como forma de alcançar o esclarecimento acerca de eventual contradição no ato atacado, ou mesmo de solicitar novamente o pronunciamento do órgão jurisdicional sobre questão contida nos autos e não examinada na decisão vergastada; possuem caráter integrativo e/ou aclaratório. II - Em relação ao argumento de omissão no julgado, já que não teria sido apreciada a forma da elaboração da planilha, é de se ver que para fins de fixação do valor da causa nas ações de revisão contratual - e apenas para isto -, é suficiente o reconhecimento do montante incontroverso devido pelo autor. III - A estimativa apresentada, ainda que frágil e parcial, vincula a parte que a apresenta, a qual se responsabiliza pelos próprios atos, arcando com suas consequências; é livre para atuar da forma que lhe aprouver, mas deve suportar os efeitos de suas alegações. IV - Recurso conhecido e rejeitado. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1.0928/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS. EXTENSÃO E PROFUNDIDADE. POSSIBILIDADE AMPLA DO TRIBUNAL EM PRODUZIR DECISÃO UTILIZANDO FUNDAMENTO NÃO ALEGADO PELAS PARTES. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UN
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Remissão das Dívidas
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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