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Jurisprudência


TJAL 0000074-34.2009.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1488 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INADIMPLÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso em comento, verifica-se que a ação foi proposta em 19 de dezembro de 2008 (fl. 2), o que demonstra que a pretensão para pleitear o terço constitucional sobre férias relativo ao ano de 2004 não se encontrava prescrita; 2. A Apelada, na peça inicial, juntou documentação em que comprova ter sido admitida, por meio de concurso público, para exercer em caráter efetivo o cargo de gari do quadro pessoal permanente do Município de Arapiraca, conforme Portaria n.º 580/02, colacionada à fl. 07. Oferecida a oportunidade ao Apelante, na contestação, este não conseguiu provar que as alegações da Autora são inverídicas, não fulminou o pleito autoral, ônus seu, nos termos do art. 333, II, do CPC; 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1488 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INADIMPLÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso em comento, verif
Classe/Assunto : Apelação / 1/3 de férias
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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