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Jurisprudência


TJAL 0000074-77.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 4.0110 /2010 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. PRODUBAN. EXECUÇÃO COMUM. TRANSFERÊNCIA DO SALDO PASSIVO E ATIVO PARA O ESTADO DE ALAGOAS. REQUERIMENTO EXPRESSO DE INTERESSE DO ENTE ESTATAL NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA PESSOA. ARTIGO 113 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETENTE O JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Diante da expressa manifestação de interesse do Estado de Alagoas no ingresso do feito, como sucessor dos créditos do Produban, é notória a substituição processual e, consequência lógica, a transmudação da competência para o juízo da Vara da Fazenda Pública, uma vez que fica, in casu, estabelecida a competência em razão da pessoa, que, sendo absoluta, pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição. 2. Consistente a Execução em título extrajudicial, afastada a competência da 1ª Vara Cível, cabendo o feito seguir seu trâmite e ulterior julgamento na Vara da Fazenda Pública, aqui, perante a 17ª Vara Cível, conforme dispõe o Código de Organização Judiciária.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 4.0110 /2010 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. PRODUBAN. EXECUÇÃO COMUM. TRANSFERÊNCIA DO SALDO PASSIVO E ATIVO PARA O ESTADO DE ALAGOAS. REQUERIMENTO EXPRESSO DE INTERESSE D
Classe/Assunto : Conflito Negativo de Competência / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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