TJAL 0000075-19.2009.8.02.0058
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
1. As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
2. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
1. As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
2. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Data da Publicação
:
02/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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