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Jurisprudência


TJAL 0000075-23.2010.8.02.0013

Ementa
RECURSO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. NULIDADES DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS PELO JUIZ EM AUDIÊNCIA E LEITURA DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ALEGAÇÃO A DESTEMPO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECOTE DE QUALIFICADORA ACRESCENTADA EQUIVOCADAMENTE EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS E ACOLHIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROCEDÊNCIA. DECOTE DE QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 121, § 2º IV DO CP. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRISÃO CAUTELAR. NECESSIDADE. NOTÍCIA DE AMEAÇA A TESTEMUNHA QUE PODERÃO DEPOR EM PLENÁRIO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A nulidade decorrente da inversão da ordem prevista no artigo 212 do Código de Processo Penal é relativa, necessitando, portanto, para a sua decretação, além de protesto da parte prejudicada no momento oportuno, sob pena de preclusão, da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa, em observância ao princípio pas de nullité sans grief, disposto no artigo 563 do Código de Processo Penal. Imperioso o decote de qualificadora (acrescida por equívoco do Parquet reconhecido pelo próprio promotor em sede de contrarazões) porquanto inequivocadamente dissociada dos elementos probatórios contidos nos autos. Noutro giro, no que diz respeito a segunda qualificadora contida na sentença de pronúncia (meio que impossibilitou defesa da vítima) há de ser mantida em razão de presença de indícios mínimos de ocorrência, cuja apreciação de (im)procedência cumprirá ao Tribunal Popular. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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