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Jurisprudência


TJAL 0000075-77.2011.8.02.0016

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. TESES. 1) IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL – NÃO ACOLHIDA. RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA; 2) Legalidade da cobrança da taxa de abertura de crédito. excessividade da condenação a título de repetição do indébito – tese dissociada das matérias discutidas na sentença. 3) possibilidade de capitalização de juros, legalidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa – questões apreciadas de forma favorável ao recorrente; e 4) permissão da cobrança da comissão de permanência. Tal como determinado pelo julgador singular, a comissão de permanência deve ser mantida, desde que não cumulada com outros encargos de inadimplemento. RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 10/10/2013
Data da Publicação : 14/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Junqueiro
Comarca : Junqueiro
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