main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000079-10.2012.8.02.0007

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.1239/2012 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO POR CLAUDEVAN DOS SANTOS. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO POR ANDERSON OLIVEIRA. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. SUPERADA. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DEVIDO.REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS À VÍTIMA. ART. 387, IV, DO CPP. PEDIDO FORMAL E OPORTUNIDADE DE PRODUÇÃO DE CONTRAPROVA. AUSÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1) Do recurso interposto por Claudevan dos Santos - não conhecimento - intempestividade manifesta. O dito recurso foi interposto em 14/06/2012, contudo, o prazo havia expirado em 08/06/2012 (fl.185). 2) Do recurso interposto por Anderson Oliveira - conhecimento. 3) Na espécie, a sentença hostilizada não somente se baseou no depoimento de testemunhas, como também da própria vítima e no auto de apreensão de fl.09, não havendo que se falar em decisão contrária às provas dos autos, tampouco em aplicação do princípio in dubio pro reu. De igual modo, não se demonstrou mínimos indícios de que teria havido cercemento de defesa. 4) Da dosimetria da pena - a culpabilidade desfavorável ao recorrente, mediante fundamentação idônea, autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Considerando-se que a pena-base afastou-se apenas um pouco do mínimo legal previsto para a espécie, merece minoração a pena de multa imposta, em atenção ao disposto no art. 49 do Código Penal, bem como ao princípio da proporcionalidade. 5) De igual modo, o aumento da reprimenda em 2/5 (dois quintos), na terceira fase da aplicação da pena, levando-se em conta apenas a presença de duas majorantes do crime de roubo (emprego de arma de fogo e concurso de agentes), não é causa suficiente para o aumento da punição em percentual acima do

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.1239/2012 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO POR CLAUDEVAN DOS SANTOS. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO POR ANDERSON OLIVEIRA. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca : Cajueiro
Comarca : Cajueiro
Mostrar discussão