main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000082-35.2014.8.02.0058

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA QUALIFICADORA. PRETENDE A DEFESA O AFASTAMENTO DESTA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA. NÃO MERECE REPAROS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 – É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as qualificadoras apenas devem ser afastadas se estiverem totalmente dissociada dos elementos probatórios colhidos nos autos, o que não é o caso dos autos. 2 – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão