TJAL 0000082-35.2014.8.02.0058
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA QUALIFICADORA. PRETENDE A DEFESA O AFASTAMENTO DESTA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA. NÃO MERECE REPAROS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1 É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as qualificadoras apenas devem ser afastadas se estiverem totalmente dissociada dos elementos probatórios colhidos nos autos, o que não é o caso dos autos.
2 Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA QUALIFICADORA. PRETENDE A DEFESA O AFASTAMENTO DESTA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA. NÃO MERECE REPAROS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1 É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as qualificadoras apenas devem ser afastadas se estiverem totalmente dissociada dos elementos probatórios colhidos nos autos, o que não é o caso dos autos.
2 Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
02/03/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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