TJAL 0000082-89.2009.8.02.0032
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. CADERNO PROCESSUAL ROBUSTO EM PROVAS A ATESTAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA. ÉDITO CONDENATÓRIO IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
I - As provas processuais e testemunhos constantes no caderno processual apontam, sem vacilo, a autoria delitiva que recai sobre a pessoa do apelante, uma vez que os relatos da vítima e das testemunhas do delito são bastante detalhados e harmônicos no que atine à sua responsabilidade penal.
II - Apelação conhecida e improvida. Sentença vergastada mantida incólume. Decisão Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. CADERNO PROCESSUAL ROBUSTO EM PROVAS A ATESTAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA. ÉDITO CONDENATÓRIO IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
I - As provas processuais e testemunhos constantes no caderno processual apontam, sem vacilo, a autoria delitiva que recai sobre a pessoa do apelante, uma vez que os relatos da vítima e das testemunhas do delito são bastante detalhados e harmônicos no que atine à sua responsabilidade penal.
II - Apelação conhecida e improvida. Sentença vergastada mantida incólume. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
30/08/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Porto Real do Colegio
Comarca
:
Porto Real do Colegio
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