TJAL 0000083-21.2012.8.02.0048
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE ÁGUA. EMISSÃO DE FATURA COM O REGISTRO DE CONSUMO EXORBITANTE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA TAL ATO. VALOR QUE ULTRAPASSA A MÉDIA DE CONSUMO DO USUÁRIO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO DE EFETIVA UTILIZAÇÃO DO BEM. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO VALOR DA TARIFA.
01 Ante o não esclarecimento da verdadeira causa do excessivo valor da fatura de consumo de água, tem-se que tal ônus não deve ser imputado ao consumidor, mas sim à recorrente, levando-se em consideração a responsabilidade objetiva disposta no Código de Defesa do Consumidor, bem como a circunstância de que competia a ela realizar a prova acerca da veracidade da informação constante na fatura, encargo do qual não se desincumbiu.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE ÁGUA. EMISSÃO DE FATURA COM O REGISTRO DE CONSUMO EXORBITANTE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA TAL ATO. VALOR QUE ULTRAPASSA A MÉDIA DE CONSUMO DO USUÁRIO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO DE EFETIVA UTILIZAÇÃO DO BEM. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO VALOR DA TARIFA.
01 Ante o não esclarecimento da verdadeira causa do excessivo valor da fatura de consumo de água, tem-se que tal ônus não deve ser imputado ao consumidor, mas sim à recorrente, levando-se em consideração a responsabilidade objetiva disposta no Código de Defesa do Consumidor, bem como a circunstância de que competia a ela realizar a prova acerca da veracidade da informação constante na fatura, encargo do qual não se desincumbiu.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
25/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Pão de Açúcar
Comarca
:
Pão de Açúcar
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