TJAL 0000083-41.2007.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUINTE DE FATO. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE ATIVA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DEVIDAMENTE COMPROVADO IMPORTE RECOLHIDA A TÍTULO DE ICMS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I Estando a contribuinte de direito (concessionária de serviço público) em situação submissa com relação ao sujeito ativo tributário, o consumidor do serviço de energia elétrica (contribuinte de fato) possui legitimidade ativa para pleitear a declaração de inexistência de relação jurídica tributária, nos termos de julgado do STJ (REsp n. 1.299.303/SC), proferido em sede de recursos repetitivos;
II Nos termos da súmula n. 391 do STJ, "o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada";
III Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUINTE DE FATO. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE ATIVA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DEVIDAMENTE COMPROVADO IMPORTE RECOLHIDA A TÍTULO DE ICMS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I Estando a contribuinte de direito (concessionária de serviço público) em situação submissa com relação ao sujeito ativo tributário, o consumidor do serviço de energia elétrica (contribuinte de fato) possui legitimidade ativa para pleitear a declaração de inexistência de relação jurídica tributária, nos termos de julgado do STJ (REsp n. 1.299.303/SC), proferido em sede de recursos repetitivos;
II Nos termos da súmula n. 391 do STJ, "o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada";
III Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Compensação
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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