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Jurisprudência


TJAL 0000085-69.2011.8.02.0001

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. Compulsando os autos, nota-se claramente que a parte executada integrou a lide espontaneamente, de modo que atravessou requerimento aos autos, com instrumento procuratório, às fls. 12-14. Além do mais, ainda que não tivesse ocorrido tal fato, percebe-se que na CDA consta o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida. Desse modo, não há que se falar em extinção do feito, tendo o magistrado de primeiro grau incorrido em error in procedendo, devendo, portanto, ser anulada a sentença recorrida. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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