TJAL 0000085-69.2011.8.02.0001
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que a parte executada integrou a lide espontaneamente, de modo que atravessou requerimento aos autos, com instrumento procuratório, às fls. 12-14. Além do mais, ainda que não tivesse ocorrido tal fato, percebe-se que na CDA consta o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida.
Desse modo, não há que se falar em extinção do feito, tendo o magistrado de primeiro grau incorrido em error in procedendo, devendo, portanto, ser anulada a sentença recorrida.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que a parte executada integrou a lide espontaneamente, de modo que atravessou requerimento aos autos, com instrumento procuratório, às fls. 12-14. Além do mais, ainda que não tivesse ocorrido tal fato, percebe-se que na CDA consta o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida.
Desse modo, não há que se falar em extinção do feito, tendo o magistrado de primeiro grau incorrido em error in procedendo, devendo, portanto, ser anulada a sentença recorrida.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/05/2017
Data da Publicação
:
22/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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