main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000086-83.2013.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. EFETIVA SUBTRA�O DA RES FURTIVA. FUGA. PRESO LOGO EM SEGUIDA COM O OBJETO DO ROUBO. DELITO CONSUMADO. TENTATIVA QUE N� SE AMOLDA AO CASO. DOSIMETRIA ACERTADA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 � Pedido de aplica� do art. 14, I do CP (tentativa) que n�se amolda ao caso porquanto "Consuma-se o crime de roubo com a invers�da posse do bem, mediante emprego de viol�ia ou grave amea� ainda que por breve tempo e em seguida a persegui� imediata ao agente e recupera� da coisa roubada, sendo prescind�l a posse mansa e pac�ca ou desvigiada" �REsp 1.499.050-RJ, STJ Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Se�, julgado em 14/10/2015, DJe 9/11/2015. 2 � Dosimetria da pena aplicada de modo correto, sendo o apelante condenado a pena de 04 (quatro) anos de reclus�no regime aberto, al�de pena de multa de 10 (dez) dias-multa �az�de 1/30 do sal�o m�mo vigente �poca dos fatos. 3 � Recurso conhecido e improvido. 3 – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão