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Jurisprudência


TJAL 0000087-10.2011.8.02.0043

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. INVALIDADE. INOCORRÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA MORATÓRIA. CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A ausência de assinatura de duas testemunhas em contrato particular somente retira sua força executiva, deficiência esta que não possui o condão de retirar a força da prova de existência desnaturalizar com ausência de prova da obrigação contratual. 2. Tratando-se de contrato da administração, perfeitamente cabível a incidência da multa moratória em virtude da impontualidade nos pagamentos das obrigações assumidas contratualmente pelo Município. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Delmiro Gouveia
Comarca : Delmiro Gouveia
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