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Jurisprudência


TJAL 0000089-26.2009.8.02.0018

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0617 /2011 DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. REVOGAÇÃO LICENÇA SEM VENCIMENTO. ATO ILEGAL PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PRÉVIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Vislumbrando a previsão constitucional revestida de uma garantia individual fundamental, não reside guarida a discussão levantada acerca da impossibilidade jurídica do pedido, porquanto perfeitamente possível, ao Poder Judiciário, apreciar os aspectos da legalidade do ato administrativo do pleito, não merecendo acolhimento a preliminar de mérito arguida; 2. Asseverou, o Apelante, que a via eleita pelo Apelado foi inadequada, pois, em seu entendimento, não restou demonstrado o pretenso direito subjetivo pleiteado pela parte recorrida, necessitando de liquidez e certeza, devendo o pedido ser interposto por meio de ação ordinária própria. No que concerne à alegação de ausência a direito líquido e certo, bem como de carência de provas pré-constituídas, não se coaduna com o caso em comento, visto que o Apelado juntou elementos comprobatórios suficientes quando da interposição do mandamus, conforme se observa da prova documental anexa aos autos, às fls. 8 a 154; 3. Ademais, a própria doutrina é pacífica quanto à exigência de procedimento administrativo para a exoneração, remoção e licença de servidores públicos, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, tendo Celso Antônio Bandeira de Mello se manifestado acerca do tema; 4. Assim sendo, no caso em apreço, denota-se a inexistência de contraditório e ampla defesa quando da revogação do ato concessivo da licença ao Apelado, bem como que o Secretário Municipal não detém de competência legal para tal ato, consoante se depreende do art. 49, IV e V, da lei Orgânica do Município (fl. 105); 4. Dispensa do Reexame Necessário; 5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0617 /2011 DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. REVOGAÇÃO LICENÇA SEM VENCIMENTO. ATO ILEGAL PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMP
Classe/Assunto : Apelação / Recondução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Major Izidoro
Comarca : Major Izidoro
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