main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000089-61.2011.8.02.0016

Ementa
ACÓRDÃO N º 6-1078/2012 APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. (...) A indenização por dano moral deve atender a uma relação de proporcionalidade, não podendo ser insignificante a ponto de não cumprir com sua função penalizante, nem ser excessiva a ponto de desbordar de sua ratio essendi compensatória, e, assim, causar enriquecimento indevido à parte. É preciso que o prejuízo da vítima seja aquilatado numa visão solidária da dor sofrida, para que a indenização se aproxime o máximo possível do justo. (REsp 318379/MG. 3ª Turma. DJU de 4.2.02).

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6-1078/2012 APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. (...) A indenização por dano moral deve atende
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Junqueiro
Comarca : Junqueiro
Mostrar discussão