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Jurisprudência


TJAL 0000091-08.2013.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA À PENALIDADE APLICADA. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE ACOLHIDO PARCIALMENTE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 14, II DO CÓDIGO PENAL. EFETIVA SUBTRAÇÃO DOS BENS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I Da análise da dosimetria da pena realizada na sentença condenatória, vê-se que o magistrado sentenciante, quando da aplicação da pena-base, utilizou-se de conceitos abstratos e inerentes à própria natureza do crime em cujas sanções restaram o apelantes condenados. Reformulação da dosagem em sintonia com os ditames do art. 59, CP. II – Colhe-se dos autos que os apelantes praticaram, efetivamente, a conduta descrita no artigo 157, II do Código Penal e empreenderam fuga, o que afasta a possibilidade do reconhecimento da causa de diminuição descrita no artigo 14, II, parágrafo único, do Código Penal, sendo certo que para a consumação do delito é dispensável a posse mansa e pacífica. III – Configurado o concurso formal impróprio de crimes, haja vista que, mediante uma só ação dolosa e desígnios autônomos, foram praticados dois crimes de roubo contra duas vítimas criteriosamente escolhidas pelos agentes. IV - Apelação conhecida e parcialmente provida, com a reformulação da dosimetria, sendo a pena mantida no patamar em que fixada na sentença recorrida em respeito ao primado non reformatio in pejus.

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 14/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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