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Jurisprudência


TJAL 0000091-31.2008.8.02.0050

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA, FACE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO PASSIVO. NÃO ACOLHIDO. SENTENÇA FAVORÁVEL AO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Sentença proferida favorável ao réu, sem a citação de litisconsórcio necessário passivo, não é inválida nem ineficaz, em virtude da ausência de prejuízo (Art. 249, §§ 1º e 2º, do CPC); 2. Os requisitos constantes no art. 927, do CPC são necessários para o deferimento do pedido de reintegração de posse, são eles: sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do mesmo e a perda da posse; 3. No presente caso, não restaram comprovados pela autora os referidos requisitos; 4. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 28/07/2014
Data da Publicação : 28/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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