- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000092-03.2014.8.02.0051

Ementa
PROCESSO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. INCIDÊNCIA DO ART. 475, §3° DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. 1) Tratando-se de Remessa Ex Officio, é mister que seja observada a incidência do art. 496, § 3.° do CPC, uma vez que disciplina a possibilidade de dispensa do duplo grau de jurisdição necessária. 2) Na espécie tratada, estando a sentença fundada em entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, resta obstada a reanálise necessária da decisão de 1.º grau, por este Tribunal. 3) Remessa Ex Officio não conhecida. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo