TJAL 0000094-64.2012.8.02.0011
APELAÇÃO. ECA. ROUBO MAJORADO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL GRAVE. USO DE ARMA. INTELIGÊNCIA DO ART. 122 DO ECA.
01 É possível a aplicação da medida socioeducativa de internação, quando a infração praticada possuir características de violência contra a pessoa, nos termos do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
02 Infrator que, no momento do assalto, deixa evidente seu destemor e pouca importância em relação à vida humana, demonstra que necessita de um acompanhamento mais cuidadoso, principalmente, para que possa refletir sobre sua ação e verificar que as mesmas trazem inúmeras consequências, além de responsabilidades.
03 - O magistrado não fica adstrito à sugestão do laudo apresentado pelos técnicos da Unidade de Internação Provisória, sobretudo, quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam a necessidade imperiosa do acautelamento do jovem em tela.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO. ECA. ROUBO MAJORADO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL GRAVE. USO DE ARMA. INTELIGÊNCIA DO ART. 122 DO ECA.
01 É possível a aplicação da medida socioeducativa de internação, quando a infração praticada possuir características de violência contra a pessoa, nos termos do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
02 Infrator que, no momento do assalto, deixa evidente seu destemor e pouca importância em relação à vida humana, demonstra que necessita de um acompanhamento mais cuidadoso, principalmente, para que possa refletir sobre sua ação e verificar que as mesmas trazem inúmeras consequências, além de responsabilidades.
03 - O magistrado não fica adstrito à sugestão do laudo apresentado pelos técnicos da Unidade de Internação Provisória, sobretudo, quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam a necessidade imperiosa do acautelamento do jovem em tela.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
24/07/2013
Data da Publicação
:
26/07/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Flexeiras
Comarca
:
Flexeiras
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