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Jurisprudência


TJAL 0000094-64.2012.8.02.0011

Ementa
APELAÇÃO. ECA. ROUBO MAJORADO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL GRAVE. USO DE ARMA. INTELIGÊNCIA DO ART. 122 DO ECA. 01 – É possível a aplicação da medida socioeducativa de internação, quando a infração praticada possuir características de violência contra a pessoa, nos termos do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 02 – Infrator que, no momento do assalto, deixa evidente seu destemor e pouca importância em relação à vida humana, demonstra que necessita de um acompanhamento mais cuidadoso, principalmente, para que possa refletir sobre sua ação e verificar que as mesmas trazem inúmeras consequências, além de responsabilidades. 03 - O magistrado não fica adstrito à sugestão do laudo apresentado pelos técnicos da Unidade de Internação Provisória, sobretudo, quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam a necessidade imperiosa do acautelamento do jovem em tela. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 24/07/2013
Data da Publicação : 26/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Flexeiras
Comarca : Flexeiras
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