TJAL 0000098-04.2013.8.02.0032
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PROCESSO LICITATÓRIO. MERA IRREGULARIDADE. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO DE ADIMPLIR SUAS OBRIGAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Tratando-se de Ação de cobrança, cujo objetivo é receber importâncias devidas por Município, a ausência de prévio processo licitatório ou, procedimento administrativo que demonstre a sua inexigibilidade, reveste-se de mera irregularidade, não afastando o dever de a administração pública cumprir com suas obrigações.
2 Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PROCESSO LICITATÓRIO. MERA IRREGULARIDADE. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO DE ADIMPLIR SUAS OBRIGAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Tratando-se de Ação de cobrança, cujo objetivo é receber importâncias devidas por Município, a ausência de prévio processo licitatório ou, procedimento administrativo que demonstre a sua inexigibilidade, reveste-se de mera irregularidade, não afastando o dever de a administração pública cumprir com suas obrigações.
2 Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Porto Real do Colegio
Comarca
:
Porto Real do Colegio
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