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Jurisprudência


TJAL 0000098-04.2013.8.02.0032

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PROCESSO LICITATÓRIO. MERA IRREGULARIDADE. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO DE ADIMPLIR SUAS OBRIGAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Tratando-se de Ação de cobrança, cujo objetivo é receber importâncias devidas por Município, a ausência de prévio processo licitatório ou, procedimento administrativo que demonstre a sua inexigibilidade, reveste-se de mera irregularidade, não afastando o dever de a administração pública cumprir com suas obrigações. 2 Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Porto Real do Colegio
Comarca : Porto Real do Colegio
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