TJAL 0000100-89.2014.8.02.0047
APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE A PROPRIEDADE NESTA ESPÉCIE DE AÇÃO. PROVA DA POSSE ANTERIOR PELA RECORRIDA E DA TURBAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A posse não se comprova com o documento de domínio do bem, mas pela existência de uma relação de fato com o bem, por meio do exercício de alguns dos poderes inerentes à propriedade, o que não se vislumbra no momento
2. Em não havendo provas contundentes da posse anterior pelo Apelante, militando em favor da parte contrária as provas colacionadas, conclui-se que a Recorrida deve ser mantida na posse do bem
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE A PROPRIEDADE NESTA ESPÉCIE DE AÇÃO. PROVA DA POSSE ANTERIOR PELA RECORRIDA E DA TURBAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A posse não se comprova com o documento de domínio do bem, mas pela existência de uma relação de fato com o bem, por meio do exercício de alguns dos poderes inerentes à propriedade, o que não se vislumbra no momento
2. Em não havendo provas contundentes da posse anterior pelo Apelante, militando em favor da parte contrária as provas colacionadas, conclui-se que a Recorrida deve ser mantida na posse do bem
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
17/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Pilar
Comarca
:
Pilar
Mostrar discussão