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Jurisprudência


TJAL 0000100-89.2014.8.02.0047

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE A PROPRIEDADE NESTA ESPÉCIE DE AÇÃO. PROVA DA POSSE ANTERIOR PELA RECORRIDA E DA TURBAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A posse não se comprova com o documento de domínio do bem, mas pela existência de uma relação de fato com o bem, por meio do exercício de alguns dos poderes inerentes à propriedade, o que não se vislumbra no momento 2. Em não havendo provas contundentes da posse anterior pelo Apelante, militando em favor da parte contrária as provas colacionadas, conclui-se que a Recorrida deve ser mantida na posse do bem 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 17/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Pilar
Comarca : Pilar
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