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Jurisprudência


TJAL 0000101-91.2009.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0515/2010 APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MÉRITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DIREITO ALEGADO. NÃO CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. 1. É pacífico o entedimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que, ante a responsabilidade solidária da União, Estados-Membros e Municípios, no que tange à responsabilização pelo Sistema Único de Saúde (SUS), poderá a parte intentar ação contra todos ou qualquer um deles. 3. A prestação de serviços de saúde é direito de todos e dever do ente público, previsto no art. 196 da Constituição Federal, devendo o Estado oferecer um tratamento igualitário a todos os brasileiros. 3. Caso o ato administrativo não guarde similitude com a forma, a finalidade a competência prescritas no plexo jurídico respectivo (elementos vinculados do ato), não apenas pode, como deve ser atacado por meio de ação judicial, isto porque o mérito do ato administrativo, que o apelante entende intangível pelo órgão jurisdicional competente, relaciona-se apenas ao seu motivo e objeto.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0515/2010 APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MÉRITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DIREITO ALEGADO. NÃO CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. 1. É p
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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