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Jurisprudência


TJAL 0000101-94.2009.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 4.192 /2010 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. À luz do princípio da causalidade, as despesas processuais e os honorários advocatícios recaem sobre a parte que deu azo à instauração do processo; 2. Extinto o processo, sem resolução de mérito, após contestação, devidas são as despesas processuais e a verba honorária; 3. Embargos conhecidos e acolhidos. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 4.192 /2010 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. À luz do princípio da causalidade, as despesas processuais e os honorários advocatícios recaem sobre a parte que deu azo à instauração do processo; 2. Ext
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Militar
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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