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Jurisprudência


TJAL 0000102-38.2009.8.02.0046

Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0659/2010. PENAL. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO EM DESFAVOR DO RÉU. IMPROVIMENTO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA. ART. 93, IX, CF. NULIDADE PARCIAL DO JULGADO. I - Não há que se falar em absolvição do apelante quando as provas assentadas nos autos são uníssonas em seu desfavor, de modo a atestar a materialidade e a autoria do delito; II - A valoração das circunstâncias judiciais deve ser devidamente fundamentada, tal como preceitua o art. 93, IX, CF, sob pena de nulidade do trecho relativo à aplicação da pena. III - Apelação conhecida e improvida, para negar o pleito absolutório requerido e reconhecer, de ofício, a nulidade parcial do julgado, tão só para que o juízo a quo reaplique a pena a ser imposta ao apelante.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0659/2010. PENAL. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO EM DESFAVOR DO RÉU. IMPROVIMENTO
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tortura
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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