TJAL 0000104-15.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.0725/2010 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DA PERDA DO DIREITO DE REGRESSO. PRIMAZIA DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE REJEITADA. UNANIMIDADE. Conforme assentado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a denunciação da lide somente é obrigatória na hipótese do art. 70, I, do CPC, sendo facultativa nos demais casos. Tendo em vista que o pedido do agravante tem por base contrato de garantia e que a decisão agravada não obsta à parte as vias ordinárias próprias, privilegia-se a celeridade dos autos de origem. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0725/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DA PERDA DO DIREITO DE REGRESSO. PRIMAZIA DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE REJEITADA. UNANIMIDADE. Conforme assentado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a denunciação da lide somente é obrigatória na hipótese do art. 70, I, do CPC, sendo facultativa nos demais casos. Tendo em vista que o pedido do agravante tem por base contrato de garantia e que a decisão agravada não obsta à parte as vias ordinárias próprias, privilegia-se a celeridade dos autos de origem. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0725/2010 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DA PERDA DO DIREITO DE REGRESSO. PRIMAZIA DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE REJEITADA. UNANIMIDADE. Conforme assentado pela jurisprudência do Superior
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Litisconsórcio e Assistência
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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