TJAL 0000104-73.2012.8.02.0055
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONTRA DUAS VÍTIMAS DIFERENTES. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS QUESITOS FORMULADOS PELO MAGISTRADO PROCESSANTE. JULGAMENTO QUE CAUSA PERPLEXIDADE. VEREDITO INCOMPREENSÍVEL. NULIDADE ABSOLUTA. AFRONTA À SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Causam espécie as respostas dos jurados aos quesitos formulados pelo magistrado a quo, tanto sob ótica individual de cada recorrente, quanto se considerado o contexto nos quais o delito ocorreu.
II Se os jurados acolhem, quanto a um crime, a tese defensiva e quanto ao outro, praticado nas mesmas circunstâncias do primeiro, agasalha a tese acusatória diametralmente oposta, verifica-se a absoluta inexistência de lógica entre um provimento e outro, devendo, por isso, ser o julgamento anulado.
III - Consoante o Código de Processo Penal, a fim de evitar a extração de respostas conflitantes, diante de votação contraditória deve-se realizar nova votação e, prejudicados os quesitos por resposta anterior, deve ser encerrada a votação. Ademais, a teor do art. 564, III, "k", vícios na formulação dos quesitos ou em suas respostas conduzem à nulidade do julgamento.
IV- Em casos como este, a nulidade é absoluta, pois as respostas, tal como acostadas nos autos, causam intensa perplexidade e, portanto, são imprestáveis a título de veredito condenatório.
V Recurso conhecido e provido. Julgamento anulado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONTRA DUAS VÍTIMAS DIFERENTES. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS QUESITOS FORMULADOS PELO MAGISTRADO PROCESSANTE. JULGAMENTO QUE CAUSA PERPLEXIDADE. VEREDITO INCOMPREENSÍVEL. NULIDADE ABSOLUTA. AFRONTA À SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Causam espécie as respostas dos jurados aos quesitos formulados pelo magistrado a quo, tanto sob ótica individual de cada recorrente, quanto se considerado o contexto nos quais o delito ocorreu.
II Se os jurados acolhem, quanto a um crime, a tese defensiva e quanto ao outro, praticado nas mesmas circunstâncias do primeiro, agasalha a tese acusatória diametralmente oposta, verifica-se a absoluta inexistência de lógica entre um provimento e outro, devendo, por isso, ser o julgamento anulado.
III - Consoante o Código de Processo Penal, a fim de evitar a extração de respostas conflitantes, diante de votação contraditória deve-se realizar nova votação e, prejudicados os quesitos por resposta anterior, deve ser encerrada a votação. Ademais, a teor do art. 564, III, "k", vícios na formulação dos quesitos ou em suas respostas conduzem à nulidade do julgamento.
IV- Em casos como este, a nulidade é absoluta, pois as respostas, tal como acostadas nos autos, causam intensa perplexidade e, portanto, são imprestáveis a título de veredito condenatório.
V Recurso conhecido e provido. Julgamento anulado.
Data do Julgamento
:
06/12/2017
Data da Publicação
:
06/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Santana do Ipanema
Comarca
:
Santana do Ipanema
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