TJAL 0000104-78.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-0392/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. 1. Na Ação Revisional, estando em discussão a existência do débito e de seu quantum, devem ser depositados somente os valores tidos como incontroversos, já que o valor do Contrato poderá ser alterado. 2. O impedimento da inscrição do nome do Devedor em cadastros de inadimplentes pode ser concedido quando satisfeitos os seguintes requisitos: Ação Revisional proposta pelo devedor; efetiva demonstração da aparência do bom direito; e o depósito do valor incontroverso. Precedentes do STJ, dos Tribunais Pátrios e desta Corte. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0392/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. 1. Na Ação Revisional, estando em discussão a existência do débito e de seu quantum, devem ser depositados somente os valores tidos como incontroversos, já que o valor do Contrato poderá ser alterado. 2. O impedimento da inscrição do nome do Devedor em cadastros de inadimplentes pode ser concedido quando satisfeitos os seguintes requisitos: Ação Revisional proposta pelo devedor; efetiva demonstração da aparência do bom direito; e o depósito do valor incontroverso. Precedentes do STJ, dos Tribunais Pátrios e desta Corte. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0392/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. 1. Na Ação Revisional, estando em discussão a existência do débito e de seu quantum, devem ser depositados somente os valores tidos como incontroversos,
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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