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Jurisprudência


TJAL 0000104-89.2010.8.02.0040

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE CONCURSO POR ATO UNILATERAL DO PREFEITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Embora a Administração possa anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, não poderá atingir a esfera de interesses individuais de servidor concursado e nomeado para cargo efetivo, culminando com a sua exoneração, sem que proceda ao devido processo legal administrativo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Data do Julgamento : 17/02/2014
Data da Publicação : 18/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Atalaia
Comarca : Atalaia
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