TJAL 0000104-89.2010.8.02.0040
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE CONCURSO POR ATO UNILATERAL DO PREFEITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Embora a Administração possa anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, não poderá atingir a esfera de interesses individuais de servidor concursado e nomeado para cargo efetivo, culminando com a sua exoneração, sem que proceda ao devido processo legal administrativo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE CONCURSO POR ATO UNILATERAL DO PREFEITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Embora a Administração possa anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, não poderá atingir a esfera de interesses individuais de servidor concursado e nomeado para cargo efetivo, culminando com a sua exoneração, sem que proceda ao devido processo legal administrativo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento
:
17/02/2014
Data da Publicação
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reintegração
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Atalaia
Comarca
:
Atalaia
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