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Jurisprudência


TJAL 0000105-57.2009.8.02.0057

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ENFERMIDADE INCURÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRALIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. CONFISSÃO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – A autoria do delito restou comprovada nos autos, diante dos depoimentos das duas testemunhas ouvidas em juízo. 2 – Presente ainda a confissão, circunstância essa que atenua a pena base fixada, devendo, portanto, ser reconhecida, ante a declaração do réu na própria audiência de instrução. 3 – Conforme pacificado pelo STJ, o comportamento da vítima no cometimento do crime é neutro, não podendo ser circunstância que seja valorada negativamente em desfavor do réu. 4 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Gravíssima
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Viçosa
Comarca : Viçosa
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