TJAL 0000105-57.2009.8.02.0057
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ENFERMIDADE INCURÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRALIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. CONFISSÃO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 A autoria do delito restou comprovada nos autos, diante dos depoimentos das duas testemunhas ouvidas em juízo.
2 Presente ainda a confissão, circunstância essa que atenua a pena base fixada, devendo, portanto, ser reconhecida, ante a declaração do réu na própria audiência de instrução.
3 Conforme pacificado pelo STJ, o comportamento da vítima no cometimento do crime é neutro, não podendo ser circunstância que seja valorada negativamente em desfavor do réu.
4 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ENFERMIDADE INCURÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRALIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. CONFISSÃO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 A autoria do delito restou comprovada nos autos, diante dos depoimentos das duas testemunhas ouvidas em juízo.
2 Presente ainda a confissão, circunstância essa que atenua a pena base fixada, devendo, portanto, ser reconhecida, ante a declaração do réu na própria audiência de instrução.
3 Conforme pacificado pelo STJ, o comportamento da vítima no cometimento do crime é neutro, não podendo ser circunstância que seja valorada negativamente em desfavor do réu.
4 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Gravíssima
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Viçosa
Comarca
:
Viçosa
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