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Jurisprudência


TJAL 0000106-60.2012.8.02.0017

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA. AMBIENTE DOMÉSTICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITO DE NATUREZA PECUNIÁRIA. APELO RECURSAL LIMITADO A POSTULAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITO. PROCEDÊNCIA: HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO APELANTE EVIDENCIADA. CONCORDÂNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1º E 2º GRAUS. SUBSTITUIÇÃO POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 48, PARÁGRAFO ÚNICO; ARTS. 55 E 44, §4º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Satisfeitos os requisitos e atento ao tempo estabelecido de pena privativa de liberdade na sentença condenatória, a escolha da pena restritiva de direito que lhe sucederá, entre as cabíveis, é atividade discricionária do julgador, que, sensível às necessidades de cada caso concreto, deve aplicar a mais adequada e eficiente, desde que possível o seu cumprimento pelo apenado. II – Na hipótese dos autos, a hipossuficiência econômica e jurídica do apelante, assistido, inclusive pela Defensoria Pública, restou evidenciada, de modo que a escolha de pena pecuniária mostra-se incabível. III – Substituição da prestação pecuniária por limitação de fim de semana, devendo o apelante cumprí-la pelo tempo da pena privativa de liberdade fixada na sentença condenatória, nos temos do artigo 55 do Código Penal. IV – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Luiz Azevedo Lessa
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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