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Jurisprudência


TJAL 0000108-85.2011.8.02.0010

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO DE FATO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ART. 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Improcedente o pedido de absolvição, vez que, para além dos demais elementos de prova coligidos nos autos, o réu foi preso em flagrante, com 83 pedras de crack, prontas para serem comercializadas, junto com a importância de R$ 276,80 (duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), sendo a maior parte do dinheiro em cédulas de dois reais, o que denota a intenção de facilitar as negociações com os seus clientes. II - O conjunto probatório, que sinaliza, em juízo seguro, a intenção de venda da droga apreendida em poder do recorrente, ao contrário do que alega a Defesa, é sim, suficiente a sustentar o édito condenatório que pende contra ele. Inviável, por essa razão, o atendimento do pleito absolutório. III – Inaplicável a atenuante da confissão espontânea, seja porque o réu foi preso em flagrante, seja porque, em juízo, negou a prática do crime, confessando fato diverso (consumo próprio da droga apreendida). IV - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 23/10/2013
Data da Publicação : 24/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Colonia de Leopoldina
Comarca : Colonia de Leopoldina
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