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Jurisprudência


TJAL 0000109-37.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 5.0268/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 02 (DOIS) ANOS. PORTE DE ARMA. CRIME COM PENA DE 02 (DOIS) A 04 (QUATRO) ANOS. DEMORA CAUSADA POR INÉRCIA ESTATAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. I - O excesso de prazo é causa de ilegalidade da prisão preventiva, perceptível quando a instrução transcorre por mais tempo do que é razoavelmente esperado para o término dos feitos criminais, considerada as particularidades de cada processo. II - In casu,o paciente encontra-se preso há mais de 02 (dois) anos em um processo que apura porte ilegal de arma de fogo, crime com pena de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, sendo a demora atribuível, unicamente, ao aparelho estatal. III - Ordem conhecida e concedida. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 697 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DE PRISÃO QUE NÃO SE FUNDA EM DADOS CONCRETOS. ORDEM CONCEDIDA. I - Paciente preso há um ano e nove meses sem que haja sido sequer designada audiência para ouvida de testemunhas de acusação, configura excesso de prazo. II - Mera vedação legal de liberdade provisória não impede o reconhecimento do excesso de prazo. Precedentes. Súmula 697. III - Fundamentos do decreto prisional que devem fazer referência ao caso concreto, e não à simples gravidade genérica do delito. Art. 93, IX, da CF, e 315 do CPP. IV - Ordem concedida.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 5.0268/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 02 (DOIS) ANOS. PORTE DE ARMA. CRIME COM PENA DE 02 (DOIS) A 04 (QUATRO) ANOS. DEMORA CAUSADA POR INÉRCIA
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : São José da Laje
Comarca : São José da Laje
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