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Jurisprudência


TJAL 0000117-14.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0893/2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO DECRETO LEI Nº 911/69. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. 01 - É possível a concessão da Liminar de Busca e Apreensão, desde que presentes os requisitos para tanto, ainda que haja relação de prejudicialidade entre o julgamento da Ação de Busca e Apreensão e o da Ação Revisional. 02 - Para a concessão de Liminar da Ação de Busca e Apreensão é necessário, apenas, a comprovação do inadimplemento e da constituição em mora do devedor. 03 - Não sendo comprovada que a notificação foi enviada e recebida na residência do devedor, não resta caracterizada a sua mora, não devendo ser deferida a Liminar. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0893/2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO DECRETO LEI Nº 911/69. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. 01 - É possível a concessão da Liminar de Busca e
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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