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Jurisprudência


TJAL 0000117-82.2009.8.02.0021

Ementa
Acórdão n.º 1-0742/2010 PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Não restam dúvidas que o pleito da autora residia na reintegração de posse dos semoventes, o que foi julgado improcedente pelo magistrado de primeiro grau. O pedido de abstenção de realizar o abate do gado não constitui o pedido principal da demanda, sendo inclusive consequência necessária da citação, que torna litigiosa a coisa e condiciona a alienação/abate à autorização judicial, e dos efeitos da transmissão da posse aos herdeiros pelo falecimento do anterior proprietário. II - O próprio julgador reconheceu que havendo a alienação dos semoventes, caberia ao alienante assegurar a devolução dos valores obtidos, o que demonstra que o pleito cautelar, de fato, deveria produzir efeitos apenas até a produção da sentença, tal como formulado na exordial. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0742/2010 PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Não restam dúvidas que o pleito da autora residia na reintegração de posse dos semoventes, o que foi j
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maribondo
Comarca : Maribondo
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