TJAL 0000118-80.2008.8.02.0028
ACÓRDÃO N.º 6-1013/2010. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. -Mostra-se correta a decisão do juízo a quo em indeferir a ordem impetrada, pois ao se buscar a tutela jurisdicional pela via do Mandado de Segurança, faz-se necessário que o impetrante demonstre a existência do seu direito violado ou ameaçado de violação por ato de autoridade. Não demonstrado, deve-se negar a segurança. -Necessário seria, portanto, que a apelante provasse as alegações da exordial, no mínimo, com documento oficial que identificasse as pessoas que atualmente estejam preenchendo as vagas para o cargo de professora de língua portuguesa de 5ª a 8 ª série do ensino fundamental, com as suas respectivas classificações no certame, bem como os indicativos de suas investiduras, se utilizando, caso fosse necessário, do habeas data, para buscar tais informações. -No caso concreto, portanto, a impetrante não logrou êxito, deixando a desejar por não ter conseguido demonstrar, através de prova cabal, o ato do apelado que violou seu direito. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1013/2010. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. -Mostra-se correta a decisão do juízo a quo em indeferir a ordem impetrada, pois ao se buscar a tutela jurisdicional pela via do Mandado de Segurança, faz-se necessário que o impetrante demonstre a existência do seu direito violado ou ameaçado de violação por ato de autoridade. Não demonstrado, deve-se negar a segurança. -Necessário seria, portanto, que a apelante provasse as alegações da exordial, no mínimo, com documento oficial que identificasse as pessoas que atualmente estejam preenchendo as vagas para o cargo de professora de língua portuguesa de 5ª a 8 ª série do ensino fundamental, com as suas respectivas classificações no certame, bem como os indicativos de suas investiduras, se utilizando, caso fosse necessário, do habeas data, para buscar tais informações. -No caso concreto, portanto, a impetrante não logrou êxito, deixando a desejar por não ter conseguido demonstrar, através de prova cabal, o ato do apelado que violou seu direito. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1013/2010. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. -Mostra-se correta a decisão do juízo a quo em indeferir a ordem impetrada, pois ao se bu
Classe/Assunto
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Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca
:
Paripueira
Comarca
:
Paripueira